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PORTE DE DOCUMENTOS

MMTUR Porte de Documentos

A documentação necessária para a realização da viagem é responsabilidade do Viajante (ou seja, do Usuário e/ou de quem for viajar). A documentação varia conforme o destino, e será obrigação do Usuário e/ou do Viajante verificar a documentação necessária para seu destino, lembrando sempre que nós estamos ao seu inteiro dispor para sanar suas dúvidas.

VIAGENS NACIONAIS

Para viagens realizadas no Brasil, é necessária a apresentação de documento de identidade original com foto (R.G., Carteira de Habilitação). Documentos emitidos com mais de 5 (cinco) anos não são aceitos.

 

VIAGENS INTERNACIONAIS

Caso sua viagem envolva destino no exterior: Passaporte Desde já informamos que o documento válido para qualquer destino no exterior é o passaporte, que deverá ter validade mínima de 6 (seis) meses contados da data prevista de retorno ao Brasil. Alguns países do Mercosul aceitam a Carteira de Identidade ao invés do passaporte, mas nesse caso atente que apenas o RG é válido, não sendo aceitas carteiras profissionais, dentre quaisquer outros. Antes da realização de sua viagem para destinos do Mercosul cheque qual o documento válido. Na dúvida, leve o passaporte. Visto Se o destino envolver país (ou países) que exijam visto para brasileiros (ou para sua nacionalidade, caso o Viajante não seja brasileiro) será responsabilidade do Usuário e-ou Viajante verificar tal exigência e providenciá-lo. Visto para Trânsito. Há países que exigem visto para trânsito (realização de escala ou conexão), ainda que não seja o destino final do Viajante. Orientamos o Usuário e-ou o Viajante a verificar a documentação aplicável para todos os países visitados, e também para aqueles onde será realizada escala e-ou conexão. Vacina Há países que exigem Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP). O CIVP é um documento com validade internacional que comprova a vacinação contra a febre amarela e outras doenças. A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). A lista com os países que exigem o certificado está disponível na internet no site da Organização Mundial de Saúde. O Usuário também pode consultar se algum dos destinos envolvidos na viagem exige vacina através do site da Anvisa, informações ao Viajante. Para obter o CIVP é necessária a apresentação do Cartão Nacional de Vacinação em algum dos Centros de Orientação ao Viajante com o comprovante de vacinação contra a febre amarela e documento oficial de identificação com foto, ou certidão de nascimento para menores de idade. No comprovante de vacinação é preciso constar o nome, fabricação e lote completo da vacina, data de vacinação, assinatura e nome do vacinador, além da identificação da unidade de vacinação. Para obter o endereço dos Centros de Orientação ao Viajante, consulte o site da Anvisa. A vacina de febre amarela deve ser tomada com antecedência mínima de 10 (dez) dias do embarque, e tem validade por 10 (dez) anos. Seguro Viagem Obrigatório Se a viagem envolver destino e-ou conexão em país da Europa, é obrigatória a comprovação da contratação de seguro de assistência a viagens no valor mínimo de EUR$ 30.000,00 (trinta mil euros), para garantir assistência médica por doença ou acidente. A exigência faz parte do Tratado de Schengen, acordo assinado entre os países da União Européia. Embora exista uma lista de documentos e exigências a serem cumpridas pelos Viajantes, alertamos que as autoridades do país de destino poderão, a seu exclusivo critério e discricionariedade, impedir a entrada de qualquer Viajante ainda que apresentados todos os documentos aplicáveis àquele destino. Na hipótese, o Viajante é deportado para seu país de origem. A Flytour Viagens desde já esclarece que não possui poder para interferir junto às autoridades do país de destino, e não podem ser responsabilizadas pela deportação e-ou quaisquer prejuízos a ela relacionados, tal como a devolução de valores ou suspensão dos pagamentos pela aquisição da viagem.

 

Viagem de menores

As regras relativas à viagem de menores são impostas pelo Poder Público. Atualmente, aplica-se a viagem de menores de 18 anos ao exterior a Resolução 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça, disponível no site de tal órgão. Pela Resolução 131/2011, é obrigatória autorização de ambos os pais ou responsáveis na hipótese do menor de 18 anos viajar ao exterior desacompanhado de ambos os pais. Caso a viagem seja realizada na companhia de apenas um dos pais, o outro deverá fornecer autorização. Apenas quando o menor de 18 anos for viajar acompanhado de ambos os pais é dispensada a apresentação de qualquer autorização. A autorização deverá ser apresentada em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal, e deverá haver o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança. Da autorização deverá estar expresso seu prazo de validade (se não constar a informação, a autorização terá validade de 2 (dois) anos). Deverá ser feita uma autorização para cada menor Viajante, sempre em duas vias. O Conselho Nacional de Justiça disponibiliza aos interessados uma cartilha explicativa, que poderá ser consultada através de seu site. Se ainda assim persistirem dúvidas, não hesite em contatar o SAC. Para viagens dentro do Brasil, aplicam-se as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo qual apenas menores com até 12 (doze) anos incompletos devem apresentar autorização para viajar desacompanhadas. A autorização não é exigida quando o menor de 12 (doze) anos estiver viajando acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco. Ascendentes ou colateral até terceiro grau são os pais, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos, maiores de 18 anos que deverão portar documentação original com foto para comprovação do parentesco. A autorização, caso necessária, deverá ser firmada pelo pai ou pela mãe, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, e com prazo de validade. Para que fique claro, destacamos que a partir de 12 anos completos o menor não precisa de autorização pra viagem dentro do Brasil.

 

Hospedagem de Menores

Os hotéis são obrigados a exigir a apresentação do documento de identificação (RG ou certidão de nascimento) do menor (até 12 anos incompletos) ou adolescente (12 anos completos a 18 anos incompletos), que deverá estar necessariamente acompanhado de seus pais ou responsável. Sem isso o menor não poderá ingressar no hotel. Essa formalidade tem como objetivo proteger a criança/ adolescente. A autorização para hospedagem deverá ser assinada pelo pai ou pela mãe, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, e com prazo de validade. Em qualquer dos casos acima (viagens internacionais, nacionais e/ou hospedagem de menores), a falta de autorização poderá ser suprimida por autorização judicial.

 

Regras para o Viajante

Se a viagem envolver transporte aéreo: O Viajante deve estar ciente das regras disponibilizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, especialmente as “Dicas ANAC” disponibilizadas em seu site, no que se refere aos serviços de transporte aéreo. O Viajante deve apresentar-se para embarque com antecedência mínima de 2 (duas) horas para voos nacionais, e 3 (três) horas para voos internacionais. Tal prazo poderá ser majorado, em razão de caso fortuito, força maior, grandes eventos na localidade de embarque, dentre outros. O bilhete aéreo é pessoal e intransferível. Ou seja, uma vez emitido poderá apenas ser utilizado pelo Viajante nele identificado. A Flytour Viagens não tem qualquer responsabilidade pelo atraso ou cancelamento do voo, overbooking, e/ou qualquer outro fato que possa envolver a realização do voo. Caso o Usuário e/ou os Viajantes sejam prejudicados por alguma dessas situações, saibam que a responsabilidade é exclusiva da companhia aérea transportadora. A aplicação de política para indenização, remarcação e reembolso será de exclusivo risco e responsabilidade da companhia aérea.

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